Acessibilidade Digital: o que muda a partir de 28 de junho de 2025?

Num mundo cada vez mais digital, onde as experiências online se tornaram parte essencial da nossa vida quotidiana, seja para fazer compras, aceder a serviços, obter informações ou simplesmente comunicar, impõe-se uma reflexão séria sobre quem realmente consegue aceder a tudo isto. A promessa de uma Internet para todos não se cumpre apenas com design moderno ou funcionalidades avançadas, mas com acessibilidade plena. E é precisamente neste contexto que surge uma mudança legislativa de enorme impacto: o Decreto-Lei n.º 82/2022.

A partir de 28 de junho de 2025, este diploma começará a produzir efeitos práticos em Portugal, estabelecendo requisitos obrigatórios de acessibilidade digital para determinados produtos e serviços, incluindo websites e lojas online. Se geres um negócio com presença digital ou trabalhas na área do desenvolvimento web, este é um tema que te deve merecer a máxima atenção.

 

Do que se trata este diploma?

Este decreto-lei transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/882, também conhecida como o “Ato Europeu da Acessibilidade”. Trata-se de uma legislação comunitária ambiciosa, cujo propósito é estabelecer um conjunto de regras harmonizadas para garantir que os produtos e serviços digitais disponíveis no mercado sejam acessíveis a todos os cidadãos, em especial às pessoas com deficiência, idosos e utilizadores com limitações funcionais permanentes ou temporárias.

A acessibilidade digital, neste contexto, não deve ser entendida apenas como um gesto de boa vontade ou um diferencial competitivo. Ela passa a ser uma obrigação legal, com impacto direto sobre a forma como os websites e plataformas digitais são concebidos, desenvolvidos e atualizados.

Concretamente, isso significa que a tua loja online, plataforma de serviços ou website institucional poderá estar obrigado por lei a cumprir um conjunto de critérios técnicos internacionalmente reconhecidos: as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.1, nível AA. Estes critérios abrangem uma vasta gama de aspetos técnicos e funcionais, como:

  • a possibilidade de navegar num site apenas com o teclado (sem rato);
  • a presença de textos alternativos descritivos em imagens e ícones;
  • contrastes adequados entre texto e fundo para garantir legibilidade;
  • estrutura semântica clara (títulos, cabeçalhos, hierarquias);
  • compatibilidade com leitores de ecrã e outras tecnologias assistivas.

O objetivo final é garantir que qualquer utilizador, independentemente das suas capacidades físicas ou cognitivas, possa interagir com o conteúdo de forma autónoma e eficaz, sem encontrar barreiras invisíveis que o impeçam de aceder a serviços ou informações essenciais.

 

Quem está obrigado a cumprir?

Aqui está o ponto fulcral:

  • todas as novas lojas online, websites e serviços digitais que sejam lançados ou substancialmente modificados após 28 de junho de 2025;
  • desde que não pertençam a microempresas, ou seja, empresas com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 2 milhões de euros por ano;
  • e desde que o serviço prestado seja destinado ao consumidor final.

É importante sublinhar que a lei não se aplica exclusivamente a lojas com carrinho de compras e pagamentos online. Um website institucional que funcione como catálogo de produtos, que permita marcações, pedidos de contacto, orçamentos ou qualquer forma de interação comercial, pode estar igualmente abrangido. A chave está na função que o website cumpre na relação com o consumidor e não apenas nas funcionalidades de e-commerce.

 

E se for uma microempresa?

Aqui entra um dos pontos mais sensíveis da lei. As microempresas podem invocar uma exceção, caso demonstrem que o cumprimento integral das normas de acessibilidade lhes impõe encargos desproporcionados. Isto inclui custos demasiado elevados, necessidade de refazer o site de raiz ou limitações técnicas reais.

Contudo, essa exceção não é automática:

  • deves realizar uma avaliação técnica fundamentada, que justifique concretamente o motivo pelo qual a adaptação integral é incomportável;
  • guardar esse relatório durante cinco anos e disponibilizá-lo às autoridades competentes, caso seja solicitado;
  • e publicar no teu site uma nota informativa clara, acessível ao utilizador, indicando que o website pode não estar em conformidade integral e quais os fundamentos dessa limitação.

Esta abordagem protege as pequenas empresas, mas também exige seriedade e responsabilidade: a declaração de encargos desproporcionados deve ser fundamentada e transparente.

 

O papel da Filipengine.

Na Filipengine, temos vindo a acompanhar de perto este novo enquadramento legal, antecipando os impactos que terá sobre os negócios digitais, tanto para quem gere lojas online, como para quem presta serviços através da web. A nossa missão, desde sempre, tem sido alinhar tecnologia com funcionalidade e conformidade, e este é mais um passo nesse percurso.

Estamos a desenvolver uma abordagem completa de apoio aos nossos clientes, que inclui:

  • avaliações técnicas de acessibilidade para determinar o nível atual de conformidade dos websites com as normas WCAG 2.1;
  • modelos de declaração de acessibilidade prontos a publicar, para quem já cumpre ou deseja cumprir integralmente;
  • notas de isenção técnicas personalizadas, para microempresas que pretendam invocar encargos desproporcionados, de acordo com o previsto no Decreto-Lei;
  • consultoria contínua para garantir que futuras alterações ao website não comprometam a acessibilidade;
  • formação e sensibilização, para equipas de comunicação e marketing que gerem conteúdos digitais, assegurando que a acessibilidade não se perca no dia a dia.

Mais do que cumprir a lei, acreditamos que tornar a web acessível é um sinal de respeito e maturidade digital. Uma marca que investe na inclusão digital está a comunicar que valoriza todos os seus utilizadores e essa é, também, uma poderosa vantagem competitiva.

Se queres saber se o teu website está abrangido por esta obrigação, ou se desejas implementar desde já as boas práticas de acessibilidade digital, fala connosco. Estamos aqui para garantir que o teu negócio está preparado, não apenas para cumprir, mas para liderar pelo exemplo.

Filipe Sá Martins é o Fundador e CEO da Filipengine, destacando-se pelo desenvolvimento de soluções tecnológicas e estratégias de Marketing Digital. Com formação em Engenharia Informática pela Universidade Lusófona - Centro Universitário do Porto e detentor do grau de Técnico Superior Profissional em Programação de Sistemas de Informação pela Universidade de Aveiro, construiu uma base técnica sólida. Com experiência na PT Inovação - Altice Labs, desempenhou funções como team leader, gestor de projetos, analista de sistemas e software developer, demonstrando liderança e capacidade de inovação. É também docente e formador certificado, especializado em Marketing Digital, Neuromarketing e Comunicação Empresarial. Membro da Ordem dos Engenheiros, rege-se por elevados padrões de ética e inovação. Além do percurso profissional, valoriza o desenvolvimento pessoal e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. O seu compromisso com a excelência reflete-se na sua capacidade de transformar desafios em oportunidades estratégicas. A sua visão inovadora e orientação para resultados são fundamentais para o crescimento sustentável dos projetos que lidera.